Flores: MPPE recomenda que município adeque site oficial à Constituição
Segundo o art. 37 da Constituição Federal, é vetado qualquer tipo de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos através de utilização de nomes, símbolos, imagens em obras, serviços e programas de órgãos públicos, sendo uma ofensa aos princípios constitucionais a veiculação de notícias com essas características.
Portanto, o MPPE recomendou ao município que se abstenha de veicular em qualquer meio de comunicação nomes, fotos, imagens, símbolos de autoridades e servidores municipais às ações da Prefeitura. Foi recomendado, ainda, que as notícias constantes no Portal sejam readequadas, deixando de promover membros municipais. O município terá 30 dias para fazer as adequações necessárias no site.
Sugerido pela Leitora
Penha Diniz.
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