Flores: Advogado de Soraya Morioka desmente notícia sobre suposta decisão da Justiça Eleitoral
A imprensa local do município de Flores está divulgando notícia sobre uma suposta decisão da Justiça Eleitoral pela qual teria sido declarada a inelegibilidade da Sra. Soraia Muryoka, pré-candidata ao cargo de Prefeito do município de Flores, estando esta impossibilitada de disputar as eleições que se avizinham.
Tal decisão teria considerado que a Sra. Soraia Muryoka patrocinou diversos eventos na campanha para o cargo de prefeito do município em 2008, com o objetivo de beneficiar sua candidatura naquele pleito. No entanto, tal notícia não condiz com a realidade dos fatos.
Primeiramente, deve se enfatizar que a decisão é tão absurda que nem sequer deve ser considerada. Ora, como entender que alguns eventos realizados por Soraya Muryoka em sua campanha de 2008, como exposto na decisão, teriam a possibilidade de influenciar no resultado das eleições? A decisão é totalmente falha, uma vez que foram utilizados fraquíssimos argumentos na sua fundamentação. Sem falar que é impossível a análise de provas na instância recursal onde se encontra o processo, restando soberana a decisão do TRE que não aplicou tal condenação.
A decisão causa tamanhos espanto e perplexidade quando, na realidade, é de conhecimento geral em Flores que quem na verdade beneficiou-se diretamente por um processo eleitoral comprado foi o atual prefeito do município, no qual praticou atos ao arrepio da lei, com o nítido propósito de influir no resultado do processo eleitoral.
Ademais, mesmo que se considerasse que a absurda decisão tivesse alguma lógica jurídica, o que não é o caso, é importante destacar que esta não mais está apta a produzir efeitos, uma vez que a decisão apenas restabeleceu parte da sentença prolatada em 18/09/2008, no que se refere à declaração de inelegibilidade. Explico.
Como a sentença à época declarou Soraia Muryoka inelegível para as eleições que se realizarem nos 03 (três) anos subsequentes à de 2008,tal condenação já teria sido cumprida, uma vez que esta teria efeito até 2011 e, evidentemente, já estamos em 2012.
Isso significa que não existe qualquer razão que impeça ou obstaculize eventual candidatura de Soraia Muryoka ao pleito eleitoral a ser realizado no dia 7 de outubro de 2012.
Portanto, mesmo diante dos atos praticados de maneira ardilosa pelos opositores políticos de Soraia Muryoka, além das notícias falaciosas divulgadas com o nítido propósito de prejudicar sua eventual candidatura e de tumultuar o processo eleitoral, temos a convicção de que a JUSTIÇA sempre prevalecerá.
Atenciosamente,
Murilo Oliveira
Jurídico responsável pela pré-candidatura de Soraia Muryoka
Fonte: Blog Itamar França