SE você encaixa-se em uma destes segmentos então increva-se.
As vagas estipuladas serão distribuídas entre os seguintes segmentos de beneficiários:
I. 25% (vinte e cinco por cento) para trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que estejam comprovadamente desempregados há mais de 01 (um) ano;
II. 10% (dez por cento) para trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho, com no mínimo 01 (um) ano de expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
III. 20% (vinte por cento) para beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004;
IV. 5% (cinco por cento) para pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, de acordo com seleção realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que cadastrará os selecionados no sistema disponibilizado pelo DETRAN/PE;
V. 15% (quinze por cento) para alunos matriculados no ensino fundamental ou médio da rede pública do Estado de Pernambuco, ou os que tenham concluído no intervalo de 01 (um) ano, bem como aqueles participantes de Programas Especiais por Distorções de idade/série, e que comprovem bom desempenho escolar, na proporção de 10% (dez por cento) e 5% (cinco por cento), respectivamente;
VI. 20% (vinte por cento) para os trabalhadores que comprovem remuneração mensal de até 02 (dois) salários mínimos;
VII. 5% para beneficiários no Programa Chapéu de Palha da zona canavieira e fruticultura irrigada.
Cada candidato só poderá se inscrever em 01 (um) único segmento de beneficiários.
As inscrições estão abertas no site: www.detran.pe.gov.br
SR. CANDIDATO, ATENÇÃO:
- AS INSCRIÇÕES ESTARÃO ABERTAS ATÉ AS 24:00 h DO DIA 28/02/2011
- A QUANTIDADE DE INSCRIÇÕES NÃO É LIMITADA.
- AS VAGAS DISPONÍVEIS SÓ SERÃO PREENCHIDAS APÓS A SELEÇÃO EFETUADA PELO SISTEMA DE INFORMÁTICA DO DETRAN/PE, A PARTIR DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DEFINIDOS NA LESGILAÇÃO, E POSTERIOR COMPROVAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS ATRAVÉS DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CADA SEGMENTO.
- A ORDEM DE INSCRIÇÃO NÃO CONTARÁ COMO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO. PORTANTO NÃO TENHA PRESSA FAÇA INSCRIÇÃO. FAÇA COM CALMA E VERIFIQUE SE TODOS OS DADOS ESTÃO CORRETOS ANTES DE FINALIZAR O PROCESSO DE CADASTRAMENTO.
Fonte: Detran PE
Olá Manuella!
ResponderExcluirEssa sua postagem com certeza agradará muitos pernambucanos!
“Para o legítimo sonhador não há sonho frustrado, mas sim sonho em curso” (Jefhcardoso)
Gostaria de lhe convidar para que comentasse a minha crônica “Dois copos com águas”. Ok?
Jefhcardoso do http://jefhcardoso.blogspot.com
Olha aí... Ótima ideia!!! O prazo está se esgotando... Eis uma grande oportunidade.
ResponderExcluirJaqueline
Assistente de Trânsito
DETRAN - PE