Celpe convoca clientes para recadastramento na Tarifa Social
Os clientes da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que possuem baixa renda devem ficar atentos. Eles devem procurar a empresa para efetuar o recadastramento da Tarifa Social para continuar a receber o desconto. Até o dia 1º de setembro, os consumidores residenciais com renda mensal de até meio salário mínimo e consumo médio de energia nos últimos 12 meses superior aos 40 kWh devem atualizar o cadastro.
Para se recadastrar, uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o cliente deve ir a qualquer ponto de atendimento da Celpe levando um documento com foto, CPF e o Número de Inscrição Social (NIS) do Governo Federal. Os consumidores que não estiverem inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem procurar a prefeitura do município para receber o Número de Inscrição Social (NIS). Para tirar dúvidas e obter mais informações, há o telefone 0800 081 3217. A ligação é gratuita.
A expectativa da Celpe é que os 160 mil clientes que estão dentro da referida faixa de consumo e possuem a Tarifa Social possam realizar o recadastramento. Aqueles que não cumprirem o prazo ou não atenderem aos critérios perderão o desconto na conta de energia, que varia de 10% a 65%, dependendo do consumo. De acordo com a companhia, o atual beneficiário que não comprovar ser indígena ou quilombola ou que não se enquadrar no perfil baixa renda será automaticamente excluído do cadastro de benefício.
Os consumidores com o consumo médio superior a 30 kWh terão até o dia 1º de outubro para se apresentarem em um ponto de atendimento da Celpe com a documentação necessária. O prazo para os clientes com consumo igual ou menor de 30 kWh e os autodeclarados (faturados com Tarifa Social em julho de 2010) terão até o dia 1º de novembro deste ano para se recadastrarem.
Os clientes que perderam o benefício podem voltar a receber o desconto da Tarifa Social, caso regularizem a documentação junto à Celpe. Porém, a companhia informa que não haverá ressarcimento pelo período em que os consumidores de baixa renda permaneceram descadastrados.
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