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terça-feira, 9 de agosto de 2011

DINHEIRO PÚBLICO E LICITAÇÃO - OLHO VIVO!




Tudo o que o governo gasta vem dos impostos e taxas que pagamos. Todo cidadão, compenetrado do espírito de cidadania, deve saber mais sobre o uso desse dinheiro, que é, pelo fato de ser oriundo daquelas arrecadações, público. Com informação, podemos fazer que ele seja bem aplicado, ajudando a melhorar a vida de todos.
Os administradores – prefeitos, governadores e presidente – têm o dever e gastar corretamente e prestar contas devidamente. Por exemplo, a prefeitura deve comunicar, por escrito, aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal, em um prazo máximo de dois dias úteis. É o que determina o artigo 2º da Lei n.º 9.452, de 20/3/1997. Pergunto: Qual é o município do Pajeu que cumpre esta exigência? Pergunto ainda: Por que não cumpre? Sobre as licitações. A licitação acontece quando a prefeitura precisa comprar algum produto (comida, remédio, material de limpeza etc) ou contratar serviços de uma pessoa ou de uma empresa (para fazer uma obra, asfaltar uma rua) A licitação é feita entre diferentes fornecedores. É um aviso, por escrito, para todos os interessados em participar. Ganha aquele que tiver qualidade e menor preço. Tudo dever ser feito as claras. É a lei.
Os administradores públicos têm o dever de informar qualquer pessoa a respeito das licitações (art. 3º da Lei 8.666, de 21/6/1993). As licitações devem ser sempre transparentes e ter editais publicados nos jornais da região para conhecimento de todos os interessados. Só nas compras de até R$ 8 mil a licitação não precisa ser feita.
Muitos administradores públicos costumam fraudar ou forjar licitações de várias formas:
1. Não publicando os editais, o que limita a participação dos interessados e acaba beneficiando empresa ou comércio de amigos e parentes do prefeito ou de outros gestores;
2. Utilizando documentos falsos para tentar provar a participação de empresas que na verdade nem tomaram conhecimento da licitação;
3. Criando, com a participação de amigos e parentes, empresas fantasmas, muitas com endereços falsos ou inexistentes;
4. Usando notas fiscais “frias” dessas empresas fantasmas;
5. Direcionando para uma única empresa a totalidade ou a imensa maioria das licitações;
6. Pegando integralmente por obras e serviços que não foram concluídos.

Existem, infelizmente, muitos administradores desonestos que se apropriam de dinheiro público enquanto a população fica sem ou com péssimo atendimento médico, sem merenda escolar, sem obras e serviços essenciais para viver com conforto e dignidade.
Quando desvios ocorrem, qualquer cidadão ou cidadã pode recorrer a órgãos que fiscalizam e punem. Como exemplo de tais órgãos, temos: A Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, dos Estados e dos Municípios, Ministério Público Estadual e da União, Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas e o Poder Judiciário (juízes e Tribunais de Justiça).

Professor Márcio Siqueira – Licenciado e especialista no ensino de História e pós-graduando em Política e Gestão Educacional de Redes Públicas pela UFPE.

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