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segunda-feira, 4 de julho de 2011

CRIME PREMIADO

CRIME PREMIADO


Se há um absurdo neste país que nos faz arrancar os cabelos de indignação é o esdrúxulo privilégio que os juízes têm de, ao serem condenados por crimes, terem uma aposentadoria vitalícia após serem afastados do cargo. Como pode um crime ser premiado!? Esse benefício é mais um símbolo da desvergonha descarada e abusiva, tão comum no Brasil! É mais uma representação do escárnio que as classes dominantes sentem pelo povo. É a prova contundente de que a “casa grande” ainda está com seu chicote a açoitar o trabalho árduo e honesto da “senzala”! Nossa elite, de forma ardil, ainda usa os seus tentáculos para abarcar e manter-se nos privilégios. Afinal, ao cometer um crime ou deixar-se fracassar em sua missão sagrada de zelar pela manutenção da ordem social, um magistrado é premiado por sua conduta criminosa com uma polpuda renda vitalícia bancada pela sociedade que ele ajudou a lesar.
Os exemplos são constantes e vergonhosos, como venda de sentenças, os desvios do Juiz “Lalau”, o envolvimento constante com traficantes de drogas... A sociedade, vez ou outra recebe uma cusparada na cara noticiando que o “juiz Fulano de Tal” foi “aposentado” como “punição” por seus crimes togados.
A própria existência de tal conceito, torna-se surreal quando se imagina como “punição” dar ao criminoso uma vultosa quantia mensal e deixá-lo liberado para que “curta férias” permanentes em gozo total como fruto de sua delinqüência. A grande mídia, infelizmente, não é reta na sua função de jornalismo investigativo. Ela, com o poder que tem, poderia cumprir seu papel de promotora da informação educativa e denunciadora, criticando esta situação imoral, o que não o faz. Por que será? Medo? Omissão? Afinal, em qualquer parte do planeta, um funcionário público criminoso, perde seus benefícios, pensões e tudo relativo ao cargo que ocupava.

Márcio Siqueira – Flores/PE.

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