Jakson Amorim, colaborador do blog apresentou trabalho sobre MAIORIDADE PENAL NO BRASIL, veja a seguir as considerações finais do trabalho.
No trabalho apresentado vimos o quão complexa é a questão da redução, ou não, da maioridade penal no Brasil. Porém, ao usar o disposto na Constituição Federal como barreira “intransponível”, onde não se pode de forma alguma desrespeitá-la, não estaria o legislador, autoridade competente, sendo omisso quanto à questão aqui tratada? Ora, se não são respeitados alguns, ou vários, dos direitos do Preâmbulo Constitucional, por exemplo, que em suma, ou ao menos no papel, são o essencial para que o indivíduo possa viver dignamente, por que então o desejo desse mesmo indivíduo, tendo em vista a precoce e avassaladora evolução alcançada, ou sofrida, do ano da promulgação da Constituição Federal até os dias de hoje, não pode ser levado em consideração pelos que se dizem “representantes do povo brasileiro”?
Nesses quase 23 anos da Constituição Federal muita coisa mudou, a sociedade brasileira não se vê mais com o perfil que tinha há mais de duas décadas atrás. Temos que encarar o fato de que as leis devem acompanhar a evolução social e não o contrário, pois elas, as leis, nascem com a necessidade da sociedade e, no momento, em relação ao tema aqui apresentado, a sociedade brasileira necessita o quanto antes de uma revisão, ou reconsideração, das normas vigentes, pois, se sente refém de jovens e perigosos delinquentes “acobertados” por aqueles que deveriam protegê-la.
Jakson Amorim
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